Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008137
Data do Acordão:07/08/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PROPRIEDADE DE FARMACIA
HERDEIRO
INTERESSADO
PARTILHA
Sumário:I - A mulher de um farmaceutico, não farmaceutica nem aluna do curso de Farmacia, não pode ceder a exploração da farmacia que ao casal adveio por falecimento de um ascendente de seu marido, em virtude de não ser conjuge nem herdeira legitima do autor da herança, conquanto seja interessada directa na partilha.
II - O farmaceutico que e ja proprietario de uma farmacia e adquiriu outra por sucessão não pode conservar simultaneamente a propriedade de ambas; não pode, porem, a Administração coagi-lo a alienar uma delas especificadamente, devendo conceder-lhe a faculdade de optar por aquela que deseje manter no seu patrimonio.
Nº Convencional:JSTA00016921
Nº do Documento:SA119710708008137
Data de Entrada:02/23/1970
Recorrente:MATOS , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:751
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1970/01/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:L 2125 DE 1965/03/20 BI BII N3 BIII BIV.
DL 23422 DE 1933/12/29 ART1 ART3.
CPC67 ART1329.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1967/04/07 IN DG IIS 1967/05/03.
P CCORP IN PARECERES DA CAMARA CORPORATIVA 1963 VI PAG221.