Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024488 |
| Data do Acordão: | 02/11/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR ANULABILIDADE |
| Sumário: | Declarada pelo Tribunal Constitucional, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar por ele aprovado, são ilegais todos os actos do processo disciplinar instaurado em conformidade com o Regulamento, incluindo o despacho punitivo, que, por isso, e anulavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00021304 |
| Nº do Documento: | SA119880211024488 |
| Data de Entrada: | 11/18/1986 |
| Recorrente: | NOVO , BALTAZAR |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 827 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1986/09/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Legislação Nacional: | DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/03/24 IN DR IS 1987/05/06. |