Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024488
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
ANULABILIDADE
Sumário:Declarada pelo Tribunal Constitucional, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar por ele aprovado, são ilegais todos os actos do processo disciplinar instaurado em conformidade com o Regulamento, incluindo o despacho punitivo, que, por isso, e anulavel.
Nº Convencional:JSTA00021304
Nº do Documento:SA119880211024488
Data de Entrada:11/18/1986
Recorrente:NOVO , BALTAZAR
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:827
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/09/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1987/03/24 IN DR IS 1987/05/06.