Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026438
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIÊNCIA E DEFESA
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
DEMISSÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA
Sumário:I - Tendo sido revogado o despacho que puniu o recorrente com a pena de demissão, por outro, tudo se passa como se aquele nunca tivesse disso proferido, ou seja, como se nunca tivesse havido quebra de vínculo funcional, devendo ser reposta a situação que o interessado teria agora se não tivesse sido praticado o acto revogado.
II - Verifica-se a nulidade insuprível, resultante de omissão diligência essencial para a descoberta da verdade, quando o arguido é procurado no seu domicílio pelos Serviços de Saúde para verificação de doença e ali não é encontrado e se consideram injustificadas as faltas por força do estatuído no art. 8 parágrafo 2 do Decreto n. 19.478 de 18 de Março 1931 sem que antes se ouça aquele arguido àcerca das razões porque não foi encontrado, dado que na sua defesa alegara que o seu médico o aconselhou no caso da doença a procurar distracções dos mais variados tipos.
Nº Convencional:JSTA00034333
Nº do Documento:SA119920331026438
Data de Entrada:10/18/1988
Recorrente:GONÇALVES , JORGE
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/07/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART55 N2 ART71 ART72.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG365.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG559.