Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007219 |
| Data do Acordão: | 07/01/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo, fora dos casos excepcionais indicados na lei, limita-se a anular ou a confirmar um certo acto administrativo que se diz afectado por vicios que podem determinar a sua anulabilidade. II - Desde que o efeito pretendido pelo recorrente, de harmonia com o pedido que formulou, não e a anulação de qualquer acto administrativo, não são competentes para dele conhecer os tribunais de contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020929 |
| Nº do Documento: | SA119660701007219 |
| Recorrente: | RIBEIRO , EMIDIO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 209 |
| Referência Publicação 1: | AD N59 ANOV PAG1349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART840 ART857. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART9 ART10 ART12 ART166. CPC61 ART691. |