Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007219
Data do Acordão:07/01/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, fora dos casos excepcionais indicados na lei, limita-se a anular ou a confirmar um certo acto administrativo que se diz afectado por vicios que podem determinar a sua anulabilidade.
II - Desde que o efeito pretendido pelo recorrente, de harmonia com o pedido que formulou, não e a anulação de qualquer acto administrativo, não são competentes para dele conhecer os tribunais de contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00020929
Nº do Documento:SA119660701007219
Recorrente:RIBEIRO , EMIDIO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:209
Referência Publicação 1:AD N59 ANOV PAG1349
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART840 ART857.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART9 ART10 ART12 ART166.
CPC61 ART691.