Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004104 |
| Data do Acordão: | 01/27/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA TABACO ESTRANGEIRO MULTA MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | Comete o delito de contrabando o que faz arrecadar em casa alheia tabaco de origem estrangeira não selado e indocumentado, mercadoria aquela de circulação condicionada. Aplicando-se em 1 instância multa inferior ao mínimo legal, sem ocorrências de circunstâncias que permitam a sua redução, é de alterar a multa para os limites legais, mesmo aumentando-a, embora seja recorrente o arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00021190 |
| Nº do Documento: | SA419650127004104 |
| Recorrente: | SILVA , LADISLAU |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG693 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 ART49 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1950/05/04 IN DG 1950/05/13. |