Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004104
Data do Acordão:01/27/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
TABACO ESTRANGEIRO
MULTA
MEDIDA DA PENA
Sumário:Comete o delito de contrabando o que faz arrecadar em casa alheia tabaco de origem estrangeira não selado e indocumentado, mercadoria aquela de circulação condicionada.
Aplicando-se em 1 instância multa inferior ao mínimo legal, sem ocorrências de circunstâncias que permitam a sua redução, é de alterar a multa para os limites legais, mesmo aumentando-a, embora seja recorrente o arguido.
Nº Convencional:JSTA00021190
Nº do Documento:SA419650127004104
Recorrente:SILVA , LADISLAU
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:2
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG693
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 ART49 PAR3.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1950/05/04 IN DG 1950/05/13.