Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34043A
Data do Acordão:04/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
Sumário:I - Se o processo não fornece elementos suficientes, que só o processo instrutor irá fornecer, para saber em que data se iniciou o prazo de 30 dias para a prolação de decisão em recurso hierárquico necessário , terá de ter-se como verificado, a inexistirem outros fundamentos, o requisito previsto na alínea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Se os prejuízos invocados pela requerente de pedido de suspensão de acto homologatório da lista de classificação final de concurso de provimento de uma vaga de assistente de medicina e reabilitação, dizerem apenas respeito a reconstituição da sua carreira, não poderá ter-se como verificado o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA (prejuízo de difícil reparação).
Nº Convencional:JSTA00040654
Nº do Documento:SA11994040534043A
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:PEDREIRA , AURELIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28391 DE 1990/06/28.
AC STA PROC31434 DE 1993/01/07.