Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34043A |
| Data do Acordão: | 04/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o processo não fornece elementos suficientes, que só o processo instrutor irá fornecer, para saber em que data se iniciou o prazo de 30 dias para a prolação de decisão em recurso hierárquico necessário , terá de ter-se como verificado, a inexistirem outros fundamentos, o requisito previsto na alínea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Se os prejuízos invocados pela requerente de pedido de suspensão de acto homologatório da lista de classificação final de concurso de provimento de uma vaga de assistente de medicina e reabilitação, dizerem apenas respeito a reconstituição da sua carreira, não poderá ter-se como verificado o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA (prejuízo de difícil reparação). |
| Nº Convencional: | JSTA00040654 |
| Nº do Documento: | SA11994040534043A |
| Data de Entrada: | 03/03/1994 |
| Recorrente: | PEDREIRA , AURELIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28391 DE 1990/06/28. AC STA PROC31434 DE 1993/01/07. |