Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020113
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
CODIGO DA ESTRADA
TRANSGRESSÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DE VIAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - E da competencia dos tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a transgressão do Codigo da Estrada.
II - O n. 4 do art. 61 do Codigo da Estrada, ao atribuir a Direcção-Geral de Viação competencia para aplicar tal medida, viola o disposto nos arts. 32, ns. 1, 3 e
5, e 205 ambos da Constituição da Republica e por isso deixou de ser aplicavel apos a vigencia daquela, dado o disposto no seu art. 293.
III - Consequentemente esta inquinado de vicio de usurpação de poder o despacho que manteve, em decisão de recurso hierarquico, a inibição de conduzir imposta pelo director-geral de Viação na sequencia de pagamento de multa, por contravenção prevista no Codigo da Estrada (excesso de velocidade).
Nº Convencional:JSTA00014808
Nº do Documento:SA119850502020113
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:TOME , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1462
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES TERRESTRES DE 1983/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:CE54 ART61 N4.
Legislação Nacional:CE54 ART7 N3 ART58 N1 ART61 N4 ART70 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/08 ART7.
DL 433/82 DE 1982/10/17 ART2.
CONST82 ART31 N1 N3 N5 ART32 N1 N3 N5 ART55 ART205 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853.
AC STA PROC20089 DE 1984/11/24.
AC STA PROC20319 DE 1985/02/07.
AC TC 28/83 DE 1983/12/21 IN DR IIS 1984/04/21.