Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0830/02
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO.
CONDICIONAMENTOS.
Sumário:I - A informação prévia sobre a possibilidade de realizar determinada obra sujeita a licenciamento municipal tem conteúdo exclusivamente informativo no qual cabe a indicação de condicionamentos a observar no projecto de licenciamento - artigos 10.º n.º 1; 12.º n.º 3 e 13.º do DL 445/91, de 20.11, na redacção do DL 250/94, de 15.10.
II - O facto de o interessado não poder satisfazer dentro de um ano os condicionamentos, ainda que estes dependam também de diligências dos serviços municipais, não prolonga o prazo durante o qual o conteúdo da informação vincula os órgãos da autarquia.
III - Apenas a apresentação do projecto e pedido de licenciamento dentro de um ano após a informação prévia favorável garante a eficácia constitutiva prevista na lei, que consiste na ilegalidade do indeferimento que contrariar o conteúdo da informação.
IV - Não viola o principio da boa-fé o indeferimento de pretensão de licenciamento em que os órgãos e serviços da câmara tinham colaborado com o particular para se reunirem os requisitos necessários à aprovação pretendida, se o último acto dessa colaboração teve lugar cerca de dezoito meses antes do indeferimento, visto que entretanto foi concluído, aprovado, publicado e entrou em vigor PDM que estabeleceu novas regras para a construção no local em causa.
Nº Convencional:JSTA00058670
Nº do Documento:SA1200301210830
Data de Entrada:05/22/2022
Recorrente:CM DO FUNCHAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 N1 ART12 N3 ART13.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
Aditamento: