Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0830/02 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE INFORMAÇÃO. CONDICIONAMENTOS. |
| Sumário: | I - A informação prévia sobre a possibilidade de realizar determinada obra sujeita a licenciamento municipal tem conteúdo exclusivamente informativo no qual cabe a indicação de condicionamentos a observar no projecto de licenciamento - artigos 10.º n.º 1; 12.º n.º 3 e 13.º do DL 445/91, de 20.11, na redacção do DL 250/94, de 15.10. II - O facto de o interessado não poder satisfazer dentro de um ano os condicionamentos, ainda que estes dependam também de diligências dos serviços municipais, não prolonga o prazo durante o qual o conteúdo da informação vincula os órgãos da autarquia. III - Apenas a apresentação do projecto e pedido de licenciamento dentro de um ano após a informação prévia favorável garante a eficácia constitutiva prevista na lei, que consiste na ilegalidade do indeferimento que contrariar o conteúdo da informação. IV - Não viola o principio da boa-fé o indeferimento de pretensão de licenciamento em que os órgãos e serviços da câmara tinham colaborado com o particular para se reunirem os requisitos necessários à aprovação pretendida, se o último acto dessa colaboração teve lugar cerca de dezoito meses antes do indeferimento, visto que entretanto foi concluído, aprovado, publicado e entrou em vigor PDM que estabeleceu novas regras para a construção no local em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058670 |
| Nº do Documento: | SA1200301210830 |
| Data de Entrada: | 05/22/2022 |
| Recorrente: | CM DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 N1 ART12 N3 ART13. DL 250/94 DE 1994/10/15. |
| Aditamento: | |