Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047043
Data do Acordão:03/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PENSÃO DE REFORMA.
REVISÃO DE PENSÃO.
PROMOÇÃO.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas qualificados ao abrigo do DL nº 43/76, de 20/1, não cabem na previsão do art. 1º do DL nº 134/97, de 31/5.
II - A decisão de não promoção do militar por parte do Chefe do Estado - Maior do ramo militar respectivo, por aquele não preencher os requisitos previstos no art. 1º do DL nº 134/97, de 31/5, inviabiliza por si a remessa do pedido de revisão da pensão de reforma formulado pelo mesmo ao abrigo do art. 3º do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00055838
Nº do Documento:SA120010306047043
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:CEMA
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO APOSENTAÇÃO / DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/02/20 ART7 N4 ART18 N1 B C N2 N3.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2 ART3.
CPA91 ART133 N2 B.
DL 44995 DE 1963/04/24.
PORT 619/73 DE 1973/09/12 N18.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45908 DE 2000/07/06.; AC STA PROC45839 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45928 DE 2000/10/18.; AC STA PROC45950 DE 2000/11/28.; AC STA PROC20417 DE 1985/06/14.; AC STA PROC19361 DE 1986/07/10.; AC STAPLENO PROC19361 DE 1988/07/14.; AC STA PROC24843 DE 1988/09/21 IN AP-DR 1993/10/30 PAG4481.; AC TC 653/96 DE 1996/04/10 IN DR 124 IS-A 1996/05/16.
Aditamento: