Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0129/23.7BALSB |
| Data do Acordão: | 01/24/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS PEDIDO DE REVISÃO |
| Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado por decisão judicial, os juros indemnizatórios apenas serão devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31819 |
| Nº do Documento: | SAP202401240129/23 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |