Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031059 |
| Data do Acordão: | 09/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL PENA DE SUSPENSÃO |
| Sumário: | I - Os prejuízos atendíveis na al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. não são razão directa e imediata apenas da dificuldade, ou não, de achar o seu "quantum" matemático, mas, embora quantificáveis em termos numéricos, não deixam de relevar tanto quanto for difícil ou impossível, a reconstituição do "Statu quo ante". II - Para um agregado familiar de 4 pessoas a viverem de menos de 240 mil escudos, não é irrelevante, ou facilmente comportável, a quebra de vencimento mensal do requerente, e mais dez dias, porquanto é do conhecimento comum que tal importância, não pode considerar-se irrisória e antes se situa pelo nível médio da função pública, também não garante o desafogo suficiente a 4 pessoas, a tal ponto que lhes permita poupança suficiente para acorrer a um precalço, como o dos autos, de ver-se sem o montante correspondente durante 40 dias. III - Sendo o requerente um funcionário bem comportado em toda a sua carreira passada e profissionalmente considerado Muito Bom, em termos de ter sido designado para tarefas na O.N.U., considerando que a pena aplicada está muito longe das que se aplicam a factos perturbadores da relação funcional a ponto de a tornarem insustentável, não se vê onde a manutenção ao serviço, de requerente, até à decisão final do recurso, possa prejudicar o prestígio da função ou do próprio serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00035740 |
| Nº do Documento: | SA119920922031059 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1992/06/26. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. EDF84 ART11 N1 A ART24 N1 B N3. LPTA85 ART76. LPTA85 NA REDACÇÃO DO DL 4/86 DE 1986/01/06 ART81. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24071 DE 1986/08/19. AC STA PROC24471 DE 1986/11/18. AC STA PROC24383 DE 1986/11/18. AC STA PROC24287 DE 1986/11/25. AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207. AC STA PROC25390 DE 1987/11/03. AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601. AC STA PROC26281 DE 1988/09/13. AC STA PROC26457 DE 1988/11/17. AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02. AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063. AC STA PROC31012-A DE 1992/08/05. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524. |