Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031059
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:I - Os prejuízos atendíveis na al. a) do n. 1 do art.
76 da L.P.T.A. não são razão directa e imediata apenas da dificuldade, ou não, de achar o seu "quantum" matemático, mas, embora quantificáveis em termos numéricos, não deixam de relevar tanto quanto for difícil ou impossível, a reconstituição do "Statu quo ante".
II - Para um agregado familiar de 4 pessoas a viverem de menos de 240 mil escudos, não é irrelevante, ou facilmente comportável, a quebra de vencimento mensal do requerente, e mais dez dias, porquanto é do conhecimento comum que tal importância, não pode considerar-se irrisória e antes se situa pelo nível médio da função pública, também não garante o desafogo suficiente a 4 pessoas, a tal ponto que lhes permita poupança suficiente para acorrer a um precalço, como o dos autos, de ver-se sem o montante correspondente durante 40 dias.
III - Sendo o requerente um funcionário bem comportado em toda a sua carreira passada e profissionalmente considerado Muito Bom, em termos de ter sido designado para tarefas na O.N.U., considerando que a pena aplicada está muito longe das que se aplicam a factos perturbadores da relação funcional a ponto de a tornarem insustentável, não se vê onde a manutenção ao serviço, de requerente, até à decisão final do recurso, possa prejudicar o prestígio da função ou do próprio serviço.
Nº Convencional:JSTA00035740
Nº do Documento:SA119920922031059
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:FERREIRA , JORGE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1992/06/26.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
EDF84 ART11 N1 A ART24 N1 B N3.
LPTA85 ART76.
LPTA85 NA REDACÇÃO DO DL 4/86 DE 1986/01/06 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24071 DE 1986/08/19.
AC STA PROC24471 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207.
AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.
AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601.
AC STA PROC26281 DE 1988/09/13.
AC STA PROC26457 DE 1988/11/17.
AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA PROC31012-A DE 1992/08/05.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524.