Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038632
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
RATIFICAÇÃO.
CONSELHO DE MINISTROS.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O Plano Director Municipal (PDM) tem a natureza jurídica de regulamento administrativo, elaborado pela Câmara Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal (arts. 4° e 3°, nos 1 e 2 do DL n° 69/90, de 2/3).
II - O acto de ratificação pelo Conselho de Ministros constitui um verdadeiro acto administrativo que visa conceder eficácia integrativa ao PDM, isto é, permitir-lhe a produção de efeitos jurídicos.
III - Perante um PDM e o respectivo acto de ratificação, os interessados dispõem de dois meios contenciosos: ou a acção declarativa de ilegalidade das normas do PDM, nos termos dos arts. 66° e sgs. da LPTA, ou o recurso contencioso de anulação do acto de ratificação, mas este apenas relativamente aos vícios próprios deste.
Nº Convencional:JSTA00055878
Nº do Documento:SAP20010502038632
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:OLIVEIRA , DOMINGOS E OUTRO
Recorrido 1:PMIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/02/03 ART3 N3 ART16 N2.
LPTA85 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35829 DE 1995/10/17.; AC STA PROC44614 DE 1999/06/09.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1994/01/14 IN DR IIS DE 1994/09/13.
Aditamento: