Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016620 |
| Data do Acordão: | 05/31/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS SERVIÇO DE VIGILANCIA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, ao autorizar o Ministro das Finanças a actualizar, por despacho, a Tabela dos Emolumentos Especiais referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, teve em vista tanto os quantitativos dos emolumentos a cobrar na Guarda Fiscal como os proprios serviços. II - Desta forma, os serviços extraordinarios de vigilancia de mercadorias executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na Tabela actualizada por este despacho. III - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança destes emolumentos, deduzida com fundamento na ilegalidade da divida nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016454 |
| Nº do Documento: | SA219720531016620 |
| Data de Entrada: | 01/14/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOÃO MARQUES PINTO & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 490 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. TABELA ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06. DESP MINFIN IN DG 1969/12/23 ART2 A. CCIV66 ART1 ART5 ART9 PAR3. CPCI63 ART176 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/01. |