Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008645 |
| Data do Acordão: | 04/05/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS |
| Sumário: | A autorização concedida ao Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, para actualizar a Tabela dos Emolumentos Especiais a cobrar pela Guarda Fiscal pelos serviços de vigilancia nas alfandegas respeita apenas aos quantitativos dos emolumentos e não tambem a criação de novas rubricas, pelo que e ilegal a tributação prevista na alinea a) do n. 2 da referida tabela, introduzida pelo despacho ministerial publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00015545 |
| Nº do Documento: | SA119730405008645 |
| Data de Entrada: | 03/10/1972 |
| Recorrente: | FRANCOR-ESTAMPARIA E ACABAMENTOS TEXTEIS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/02/01 / DE 1972/03/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | D 9550 DE 1924/03/28. D 19428 DE 1931/03/07 ART2. RGA41 ART207 ART209 ART215. D 33023 DE 1943/09/06 N2 A B. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23. |