Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008645
Data do Acordão:04/05/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
Sumário:A autorização concedida ao Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, para actualizar a Tabela dos Emolumentos Especiais a cobrar pela Guarda Fiscal pelos serviços de vigilancia nas alfandegas respeita apenas aos quantitativos dos emolumentos e não tambem a criação de novas rubricas, pelo que e ilegal a tributação prevista na alinea a) do n. 2 da referida tabela, introduzida pelo despacho ministerial publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00015545
Nº do Documento:SA119730405008645
Data de Entrada:03/10/1972
Recorrente:FRANCOR-ESTAMPARIA E ACABAMENTOS TEXTEIS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:336
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/02/01 / DE 1972/03/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:D 9550 DE 1924/03/28.
D 19428 DE 1931/03/07 ART2.
RGA41 ART207 ART209 ART215.
D 33023 DE 1943/09/06 N2 A B.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23.