Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044014 |
| Data do Acordão: | 02/03/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA APOIO JUDICIÁRIO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Se o lesado deixar de evitar o prolongamento do dano mediante um recurso, acompanhado ou precedido de pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo lesivo, não subsiste para a Administração o dever de indemnizar. II - A segunda parte do art. 7 do DL. 48.051 tem em vista a interacção do recurso e do pedido de suspensão de eficácia sobre a produção de efeitos do acto lesivo, permitindo autonomizar os danos susceptíveis de virem a ser ressarcidos pela via de acção, face à inoperância, em concreto, daqueles meios processuais (nexo de causalidade e culpa). III - Para o efeito, sempre haverá que apurar casuísticamente se existe nexo de causalidade entre a falta de interposição de recurso (o pedido de suspensão de eficácia) e os danos invocados. IV - O acto administrativo que recusa a renovação de licença de funcionamento de oficina de pirotecnia destruída por explosão, não deixaria de produzir efeitos danosos (se os produziu) pelo facto do recurso contencioso e pedido de suspensão da sua eficácia. V - Tendo o recorrente articulado diversos factos como fundamento do pedido de apoio judiciário, deve o juíz levá-los em conta, se necessário ordenando prova, e valorando os eventuais efeitos que o pagamento de custas poderá reflectir na sua situação económica. |
| Nº Convencional: | JSTA00053150 |
| Nº do Documento: | SA120000203044014 |
| Data de Entrada: | 10/14/1998 |
| Recorrente: | DUARTE , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART21 ART23 N2 ART31 N3. CONST92 ART20. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31527 DE 1993/04/20. AC STA PROC23058 DE 1996/02/27. |