Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012122
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DOLO
MA-FE
ERRO CAUSADO POR INTERESSADO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:I - O dolo ou ma fe dos interessados não constitui fundamento autonomo de revogabilidade dos actos administrativos, so relevando enquanto gere erro de facto e, atraves deste, a ilegalidade do acto.
II - Por isso, a relevancia do erro não depende do seu caracter espontaneo, produzindo efeitos mesmo no caso de ter sido determinado ou causado pelos interessados, embora tal relevancia, para efeitos de revogação do acto, esteja sujeita ao regime geral definido no artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
III - O despacho que concede isenção de direitos e de sobretaxa de importação deve considerar-se sujeito ao n. 2 desse artigo, por se dever qualificar, face ao mesmo preceito, como acto constitutivo de direitos.
IV - Sendo assim, tal despacho, ainda que ilegal, não pode ser revogado depois de extinto o prazo a que se refere aquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00008626
Nº do Documento:SA119800306012122
Data de Entrada:10/18/1978
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1257
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/22 IN AD N148 PAG447.
AC STA PROC12191 DE 1979/07/26.
AC STA DE 1965/02/12 IN AD N42 PAG743.
AC STA DE 1964/10/16 IN AD N37 PAG26.
AC STA DE 1957/05/24 IN COL AC PAG315.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG442 PAG492 PAG493.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG181.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG158 PAG192.