Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0413/05 |
| Data do Acordão: | 06/08/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CUSTAS. COBRANÇA COERCIVA. COMPETÊNCIA. REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | a) Mantêm-se em vigor, no domínio da vigência do novo ETAF, aprovado pela Lei n.° 13/02 e entrado em vigor em 01/01/2004, os arts. 10º, n.° 1, al. g), 148.°, n.° 1, al. a) e 151º, todos do CPPT. b) Pelo que a cobrança coerciva das custas relativas a processos tributários, pendentes ou não àquela data, deve continuar a efectuar-se através do processo de execução fiscal, a instaurar pela Administração Tributária, com intervenção dos tribunais tributários nos casos previstos no referido art. 151.° do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00062491 |
| Nº do Documento: | SAP200506080413 |
| Data de Entrada: | 04/06/2005 |
| Recorrente: | JUIZ PRES DO TAF DE BRAGA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Objecto: | QUESTÃO TAF BRAGA. |
| Decisão: | PRONÚNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART93 ART189. ETAF96 ART62. CPPTRIB99 ART10 ART148 ART151. CCJ96 ART73-A ART116. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 400/87 IN DR 2S DE 1987/12/21.; AC TC 329/89 IN DR 2S DE 1989/06/22.; AC TC DE 2000/11/28 IN DR 2S DE 2001/01/05. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA LOPES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG614. |
| Aditamento: | |