Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/03
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
Sumário:A representação da Segurança Social que, nos termos do artigo 42º do Código de Processo Tributário, cabia à Fazenda Pública, manteve-se, mesmo após a entrada em vigor do DL 42/2001, para os processos participados aos órgãos do Ministério das Finanças que continuavam a correr por esses órgãos, nos termos do art 17º desse diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00060094
Nº do Documento:SA22003070903
Data de Entrada:01/02/2003
Recorrente:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DO PORTO DE 2002/05/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 42/2001 DE 2001/02/09 ART3 N1 ART12 ART17 ART19 ART10.
CPTRIB91 ART42.
CPPTRIB99 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC88/02 DE 2002/05/13.
Aditamento: