Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009079
Data do Acordão:01/27/1977
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ANTIGUIDADE NO QUADRO
TEMPO DE SERVIÇO
LISTA DE ANTIGUIDADE
Sumário:I - As listas a que se refere o Decreto-Lei n. 348/70, de 27 de Julho, reportam-se apenas a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção-geral ou organismo equiparado, salvo quando a lei disponha de forma diversa.
II - A expressão "[...] dos respectivos quadros [...]" inserta no n. 1 do artigo 1 daquele diploma não significa que, para efeitos de antiguidade, deva contar-se o tempo de serviço prestado em quadro diferente.
Nº Convencional:JSTA00001503
Nº do Documento:SAP19770127009079
Data de Entrada:10/30/1975
Recorrente:MIRANDA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Referência Publicação 1:AD N187 ANOXVI PAG668
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART548 N1 N2 ART549 ART551.
CCIV66 ART9.
EFU66 ART117 N1 N3.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 N1 N2 A C.
DL 488/71 DE 1971/11/09 ART24 N1.
DL 90/72 DE 1972/05/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TII PAG589.