Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040170 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | DEPARTAMENTO DE GESTÃO E RECURSOS EDUCATIVOS AUTONOMIA ADMINISTRATIVA GESTÃO CORRENTE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO PESSOAL DOCENTE CONCURSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL ENSINO ESPECIAL |
| Sumário: | I - A referência constante do art. 1 do Dec. Lei n. 139/93, de 26/4, de que o DEGRE é dotado de autonomia administrativa visou a aplicação a esse serviço da Administração Central da reforma da contabilidade pública operada pela Lei n. 8/90, de 20/2 e regulamentada pelo Dec. Lei n. 155/92, de 28/7, que estabeleceu o regime da autonomia administrativa para os serviços e organismos da Administração Central. II - A definitividade e executoriedade que essa reforma atribuiu aos actos de gestão corrente praticados pelos serviços e organismos da Administração, "traduzida na competência dos seus dirigentes para autorizar a realização de despesas e o seu pagamento", respeita apenas à vertente financeiro-contabilistica dessa actividade. III - Assim, essa noção de autonomia administrativa não pode ser estendida aos actos praticados pela Directora do DEGRE em matéria de concursos de pessoal docente, pelo que tais actos não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa. IV - O ensino profissional é uma modalidade especial de educação escolar, dentro do ensino não superior em que se acentua a componente da formação profissional e profissionalizante. |
| Nº Convencional: | JSTA00049709 |
| Nº do Documento: | SA119980701040170 |
| Data de Entrada: | 04/16/1996 |
| Recorrente: | MIRANDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1995/11/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 139/93 DE 1993/04/26 ART1 ART2 ART3. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART2 ART3. L 8/90 DE 1990/02/20 ART2 N1. DL 384/93 DE 1993/11/18 ART5 B. ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART1 ART5. DL 70/93 DE 1993/03/10 ART1 ART17. DL 553/80 DE 1980/11/21. DL 169/85 DE 1985/05/20 ART11. CCIV66 ART9 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39466 DE 1996/02/29.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/17.; AC STAPLENO PROC35259 DE 1997/04/30.; AC STAPLENO PROC40440 DE 1997/06/04.; AC STAPLENO PROC37798 DE 1997/07/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PÁG222. |
| Aditamento: | |