Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048355 |
| Data do Acordão: | 10/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Decorre expressamente do art. 8º do DL nº 4/2001, de 10 de Janeiro, que os pedidos de autorização de residência formulados ao abrigo do regime excepcional previsto no art. 88° do DL nº 244/98 ficam prejudicados pela concessão de autorização de permanência concedida nos termos do art. 55º do DL nº 4/2001. II - O referido preceito legal não viola os arts. 13º, 15º, nº 1 e 18º da CRP. III - Tendo o recorrente formulado pedido de autorização de residência ao abrigo do regime excepcional referido, tal pedido ficou prejudicado, por inutilidade superveniente, pela concessão de autorização de permanência que lhe foi emitida nos termos do art. 55º do DL nº 244/98, na redacção dada pelo citado DL nº 4/2001, pelo que à Administração se impunha, em termos de actuação vinculada, considerar extinto o procedimento relacionado com o pedido de concessão de residência, nos termos do art. 112º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00058169 |
| Nº do Documento: | SA120021017048355 |
| Data de Entrada: | 12/22/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2001/10/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART112. DL 4/2001 DE 2001/01/10 ART8 N1. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88. DL 244/98 DE 1998/08/08 NA REDACÇÃO DO DL 4/2001 DE 2001/01/10 ART55. CONST97 ART13 ART15 ART18 ART204. LPTA85 ART36 N1 D ART57 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48283 DE 2002/05/02. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG134-135. |
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