Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0808/07
Data do Acordão:04/16/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - Nos termos do art. 669°, n.° 2, do CPC, as decisões judiciais só são susceptíveis de reforma se padecerem de algum dos lapsos manifestos ali tipificados.
II - É manifesto o lapso ostensivo e patente, em que a decisão decerto só incorreu por inconsideração.
III - Quaisquer outros erros de julgamento não são elimináveis pela via da reforma.
Nº Convencional:JSTA00064939
Nº do Documento:SA1200804160808
Data de Entrada:10/01/2007
Recorrente:REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - A...
Recorrido 1:REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC STA PROC808/07 DE 2007/11/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2.
Referência a Doutrina:AMÂNCIO FERREIRA MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2006 PAG61.
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