Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0808/07 |
| Data do Acordão: | 04/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 669°, n.° 2, do CPC, as decisões judiciais só são susceptíveis de reforma se padecerem de algum dos lapsos manifestos ali tipificados. II - É manifesto o lapso ostensivo e patente, em que a decisão decerto só incorreu por inconsideração. III - Quaisquer outros erros de julgamento não são elimináveis pela via da reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00064939 |
| Nº do Documento: | SA1200804160808 |
| Data de Entrada: | 10/01/2007 |
| Recorrente: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - A... |
| Recorrido 1: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA PROC808/07 DE 2007/11/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2. |
| Referência a Doutrina: | AMÂNCIO FERREIRA MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2006 PAG61. |
| Aditamento: | |