Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0102/21.0BALSB
Data do Acordão:05/23/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
IMPOSTO DE SELO
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Sumário:Ainda que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respectivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.º 3 do RJAT.
Nº Convencional:JSTA000P32285
Nº do Documento:SAP202405230102/21
Recorrente: A... SGPS, S.A. (E OUTROS)
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: