Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0102/21.0BALSB |
Data do Acordão: | 05/23/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPOSTO DE SELO SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS |
Sumário: | Ainda que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respectivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.º 3 do RJAT. |
Nº Convencional: | JSTA000P32285 |
Nº do Documento: | SAP202405230102/21 |
Recorrente: | A... SGPS, S.A. (E OUTROS) |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |