Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0255/07
Data do Acordão:05/23/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DECISÃO
Sumário:I - O meio processual de intimação para um comportamento, previsto no artigo 147º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, consagra declaradamente o direito à determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos.
II - Formulado perante a Administração Fiscal o requerimento de «recálculo dos juros nos termos previstos no artigo 4.º do referido DL 124/96, e o reembolso aos requerentes do valor indevidamente pago», em face do despacho de que «foi decidido que o pedido de restituição dos juros de mora em causa, deverá ser apreciado (…)», pode o interessado requerer em juízo a intimação da Administração para a conclusão do respectivo procedimento administrativo em prazo a fixar pelo Tribunal.
III - Numa situação tal, não é a impugnação do indeferimento presumido, nem a acção para reconhecimento de um direito, mas a intimação para um comportamento que constitui o meio mais adequado «para assegurar a tutela plena, eficaz e efectiva dos direitos ou interesses em causa», nos termos do nº 2 do artigo 147º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00064369
Nº do Documento:SA2200705230255
Data de Entrada:03/19/2007
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/12/11 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:LGT98 ART101 H ART43 ART57 N1.
CONST ART20 ART268 N4.
CPPTRIB99 ART147 ART145.
CPTA02 ART66 ART67 ART68 ART69 ART70 ART71.
CPA91 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC815/02 DE 2002/06/05.; AC STA PROC6/07 DE 2007/03/07.; AC STA PROC347/04 DE 2006/01/12.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO.
LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG264.
Aditamento: