Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016520
Data do Acordão:06/28/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESERÇÃO DA INSTANCIA
FALTA DE ALEGAÇÕES
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Julgado deserto um recurso, nos termos do paragrafo
2 do artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por falta de apresentação simultanea das respectivas alegações, não pode o recorrente, antes de esgotado o prazo de que dispunha, inicialmente, para recorrer, apresentar as alegações ou renovar o acto de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00016476
Nº do Documento:SA219720628016520
Data de Entrada:06/25/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LISBON ELECTRIC TRAMWAYS LTD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:610
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1583
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO E ART54 A ART259 PAR2.
CPC67 ART166 N1 ART287 C ART292 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/12/11 IN AD N113 PAG794.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG453 NOTA1.