Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0639/04
Data do Acordão:10/20/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O prazo de 2 meses fixado na alínea a) do nº 1 do artº 28º da LPTA conta-se desde o dia da respectiva notificação ou publicação, quando esta for imposta por lei, e expira, por força do estabelecido na alínea c) do artº 297º do C. Civil, no dia correspondente do segundo mês seguinte.
II - À contagem deste prazo legal, porque fixado em meses, não é aplicável a regra fixada na alínea b) do referido artº 279º do C. Civil, pois a regra aplicável, a da alínea c), já tem ínsito o que naquela se estabelece. (v. entre muitos outros acºs da 1ª Secção de 11-7-00, rec. 46.010; de 19-12-01, rec. 47.911; do Pleno, de 27-6-01, rec. 21.638).
Nº Convencional:JSTA00060946
Nº do Documento:SA1200410200639
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VICE-PRESIDENTE DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 B ART279 C.
LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46010 DE 2000/07/11.; AC STA PROC47911 DE 2001/12/19.; AC STA PROC21638 DE 2001/06/27.
Aditamento: