Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0558/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo – Secção de Contencioso Tributário – apenas conhece de matéria de direito – art. 26º al. b) do novo ETAF e 280º n.º 1 do CPPT-. II - Se o recurso versar matéria de direito e matéria de facto é aquela secção incompetente para dele conhecer, em razão da hierarquia, sendo antes, para tanto, competente a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo – art. 38º al. a) do novo ETAF -. III- Não versa exclusivamente matéria de direito o recurso jurisdicional em que o recorrente alega, nas conclusões das respectivas alegações, factos que o TT de 1ª Instância não deu como provados ou controverte estes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10804 |
| Nº do Documento: | SA2200909090558 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |