Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0558/09
Data do Acordão:09/09/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo – Secção de Contencioso Tributário – apenas conhece de matéria de direito – art. 26º al. b) do novo ETAF e 280º n.º 1 do CPPT-.
II - Se o recurso versar matéria de direito e matéria de facto é aquela secção incompetente para dele conhecer, em razão da hierarquia, sendo antes, para tanto, competente a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo – art. 38º al. a) do novo ETAF -.
III- Não versa exclusivamente matéria de direito o recurso jurisdicional em que o recorrente alega, nas conclusões das respectivas alegações, factos que o TT de 1ª Instância não deu como provados ou controverte estes.
Nº Convencional:JSTA000P10804
Nº do Documento:SA2200909090558
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: