Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004738 |
| Data do Acordão: | 05/19/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA DESCAMINHO NEGLIGENCIA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Comete o delito de descaminho o individuo que, tendo trazido de França para Portugal um veiculo automovel em regime de importação temporaria, sem pagamento de direitos e sem garantia destes, ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, deixou decorrer o prazo legal de um ano de permanencia do veiculo naquele regime sem regularizar a situação dele perante a alfandega e vendeu o veiculo a um comerciante que o desmantelou e revendeu depois as diversas peças a desconhecidos. II - Não se provando que o dito comerciante tinha conhecimento da situação irregular do veiculo, cometeu ele apenas uma mera transgressão, prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro e 1 do citado Decreto-Lei n. 43529. |
| Nº Convencional: | JSTA00016640 |
| Nº do Documento: | SA419710519004738 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ABILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 PAR3 ART50 ART51. DL 43529 DE 1961/03/09 ART1. |