Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004738
Data do Acordão:05/19/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
DESCAMINHO
NEGLIGENCIA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Comete o delito de descaminho o individuo que, tendo trazido de França para Portugal um veiculo automovel em regime de importação temporaria, sem pagamento de direitos e sem garantia destes, ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, deixou decorrer o prazo legal de um ano de permanencia do veiculo naquele regime sem regularizar a situação dele perante a alfandega e vendeu o veiculo a um comerciante que o desmantelou e revendeu depois as diversas peças a desconhecidos.
II - Não se provando que o dito comerciante tinha conhecimento da situação irregular do veiculo, cometeu ele apenas uma mera transgressão, prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro e 1 do citado Decreto-Lei n. 43529.
Nº Convencional:JSTA00016640
Nº do Documento:SA419710519004738
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 PAR3 ART50 ART51.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.