Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01244/05 |
| Data do Acordão: | 05/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CASO JULGADO. AUDIÊNCIA PRÉVIA DIREITO FUNDAMENTAL. AJUDAS AOS PRODUTORES DE CEREAIS. |
| Sumário: | I - O direito de audiência concretiza um princípio constitucional de participação dos cidadãos nos procedimentos administrativos, mas não constitui sempre um direito fundamental, só podendo ser como tal considerado nos casos em que houver norma constitucional que especialmente lhe atribua tal natureza, como sucede em matéria sancionatória. II – Para além desses casos, a preterição do direito de audiência só poderá afectar um direito fundamental quando deva ser exercido em procedimento cuja decisão ponha em causa um direito dessa natureza. III - As decisões judiciais constituem caso julgado nos precisos limites e termos em que se julga (artº 673.º, n.º 1, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00063180 |
| Nº do Documento: | SA12006050201244 |
| Data de Entrada: | 12/12/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE GARANTIA E INTERVENÇÃO AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART673 N1 ART672. CPA91 ART100. CONST97 ART32 N10 ART267 N5 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STPLENO PROC36079 DE 1997/05/14.; AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STA PROC32880 DE 1998/05/12.; AC STA PROC43977 DE 1999/01/21.; AC STA PROC41639 DE 1999/04/13.; AC STA PROC44565 DE 1999/06/08. |
| Aditamento: | |