Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019413
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:VENCIMENTO
EFEITO RETROACTIVO
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - O termo "vencimento" empregue no art. 29 n. 3 do Dec-Lei n. 415/80 de 27 de Setembro está em sentido restrito abrangendo tão só remuneração do funcionário constituída pelo pagamento regular e periódico de quantia certa como contrapartida do exercício das respectivas funções.
II - Tal termo não comporta as ajudas de custo que não constituem retribuição de serviço, mas simples indemnizações de despesas ou encargos a que por virtude de serviço administrativo o funcionário seja obrigado.
Nº Convencional:JSTA00030488
Nº do Documento:SA119910409019413
Data de Entrada:08/09/1983
Recorrente:MARQUES, MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1983/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 N1 N3.
CCIV66 ART9.
DL 519-M/79 DE 1979/05/28.
DESP 131-ME/82 DE 1982/12/31.
PORT 353/81 DE 1981/05/01.
PORT 571-A/79 DE 1979/10/30.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG77.