Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0770/06
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
ACTO NÃO LESIVO
Sumário:I – Do nº 2 do art. 9º do C.P.A. não resulta que o instituto do "caso decidido" tenha deixado de vigorar no nosso ordenamento jurídico, ou que a sua validade e plena eficácia só se mostrem actuantes durante o período de dois anos.
II – Caso a Administração, após o decurso do prazo de dois anos ali consignado, venha a praticar novo acto expresso com o mesmo conteúdo decisório do acto anterior e sem que entretanto se tenham alterado os pressupostos de facto e de direito nele tidos em consideração, não se tratando, por isso, de uma reapreciação da questão com base em novos pressupostos, estar-se-á perante um acto confirmativo, não passível de impugnação contenciosa.
III – O preceito em causa consagrara o dever de decisão, ultrapassado que seja o prazo de dois anos nele consignado, pelo que o silêncio da Administração gera um acto tácito de indeferimento.
IV – Contudo, tal acto, apesar de não ser confirmativo do acto expresso anterior, por a isso se opor a peculiar natureza do acto tácito (mero expediente processual ou ficção legal de efeitos meramente processuais), não é passível de impugnação contenciosa por não ser lesivo das posições subjectivas do interessado (lesivo é o acto expresso anterior; o acto tácito nada inovou na esfera jurídica do interessado).
Nº Convencional:JSTA0009143
Nº do Documento:SA1200805210770
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
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