Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0684/16 |
| Data do Acordão: | 12/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PERFEIÇÃO DO CONTRATO NULIDADE BOA-FÉ PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - Quem adere a um serviço - que sabe estar inscrito num tipo contratual definido «ex lege» como oneroso - não pode, em simultâneo, beneficiar dele e recusar a contrapartida pecuniária desse seu benefício; II - Desde que administrativamente fixado, o tarifário do sobredito serviço só podia ser atacado em processo próprio, movido contra a entidade administrativa que o estabeleceu; III - Face à primitiva redacção do artigo 184º do CPA, era nulo o contrato administrativo não reduzido a escrito [artigo 220º do Código Civil]; IV - À luz do artigo 289º do Código Civil, o beneficiário de um serviço já prestado - e não restituível - em execução de um contrato nulo deverá entregar à outra parte contratante o valor objectivo do serviço recebido, a calcular segundo o tarifário vigente; V - A circunstância do serviço ter sido gratuito no passado não investe o seu actual beneficiário numa situação de confiança que lhe permitisse exigir gratuitidade após saber que o serviço era onerosamente prestado; VI - A «exceptio non adimpleti contractus», a que alude o artigo 290º do Código Civil, por referência ao artigo 428º do mesmo diploma, é de impossível aplicação quando uma das prestações do negócio nulo não seja restituível; VII - Adequa-se aos ditames da boa-fé a atitude, tomada pelo prestador de um serviço oneroso, de reclamar do utilizador dele o respectivo custo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21232 |
| Nº do Documento: | SA1201612070684 |
| Data de Entrada: | 07/01/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINES |
| Recorrido 1: | A................ S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |