Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0684/16
Data do Acordão:12/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PERFEIÇÃO DO CONTRATO
NULIDADE
BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - Quem adere a um serviço - que sabe estar inscrito num tipo contratual definido «ex lege» como oneroso - não pode, em simultâneo, beneficiar dele e recusar a contrapartida pecuniária desse seu benefício;
II - Desde que administrativamente fixado, o tarifário do sobredito serviço só podia ser atacado em processo próprio, movido contra a entidade administrativa que o estabeleceu;
III - Face à primitiva redacção do artigo 184º do CPA, era nulo o contrato administrativo não reduzido a escrito [artigo 220º do Código Civil];
IV - À luz do artigo 289º do Código Civil, o beneficiário de um serviço já prestado - e não restituível - em execução de um contrato nulo deverá entregar à outra parte contratante o valor objectivo do serviço recebido, a calcular segundo o tarifário vigente;
V - A circunstância do serviço ter sido gratuito no passado não investe o seu actual beneficiário numa situação de confiança que lhe permitisse exigir gratuitidade após saber que o serviço era onerosamente prestado;
VI - A «exceptio non adimpleti contractus», a que alude o artigo 290º do Código Civil, por referência ao artigo 428º do mesmo diploma, é de impossível aplicação quando uma das prestações do negócio nulo não seja restituível;
VII - Adequa-se aos ditames da boa-fé a atitude, tomada pelo prestador de um serviço oneroso, de reclamar do utilizador dele o respectivo custo.
Nº Convencional:JSTA000P21232
Nº do Documento:SA1201612070684
Data de Entrada:07/01/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINES
Recorrido 1:A................ S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: