Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032803
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:MILITAR
APOSENTAÇÃO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - O militar pertencente ao quadro das Forças Armadas, em serviço na G.N.R., no caso de requerer a aposentação, fica sujeito ao regime fixado na Lei n. 15/92, de 5 de Agosto;
II - Para o cálculo da pensão em que tenha optado pela indemnização única, há que atender ao suplemento da condição de militar (artigo 4 n. 1, da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto);
III - A interpretação correctiva só é legalmente admissível desde que tenha, na letra da lei, um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso (n. 2, do artigo 9 do Código Civil);
IV - O princípio da igualdade impõe tratamento igual de situações de facto iguais e tratamento diverso em situação de facto diferente;
V - Os princípios constitucionais da igualdade e da justiça, só assumem relevância no domínio da actuação discricionária da Administração, encontrando-se no exercício da actividade vinculada, tutelada a prossecução de tais princípios, pelo princípio da legalidade;
VI - O legislador ao instituir regimes diversos para instituições que prosseguem fins diferentes, não viola os princípios enunciados em V desde que usa diversidade não seja discriminatória, infundada materialmente e irrazoável.
Nº Convencional:JSTA00050691
Nº do Documento:SA119981210032803
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:ESTEVES , NUNO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP DO CEME DE 1993/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 15/92 DE 1992/08/05 ART4 N1.
CCIV66 ART9 N2.
DL 59/90 DE 1990/02/14 ART11 N6.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG139.
AC STA DE 1996/06/05 PROC37349.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENÇÃO DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1978 PAG350.