Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032803 |
| Data do Acordão: | 12/10/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | MILITAR APOSENTAÇÃO GUARDA NACIONAL REPUBLICANA INTERPRETAÇÃO DA LEI PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - O militar pertencente ao quadro das Forças Armadas, em serviço na G.N.R., no caso de requerer a aposentação, fica sujeito ao regime fixado na Lei n. 15/92, de 5 de Agosto; II - Para o cálculo da pensão em que tenha optado pela indemnização única, há que atender ao suplemento da condição de militar (artigo 4 n. 1, da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto); III - A interpretação correctiva só é legalmente admissível desde que tenha, na letra da lei, um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso (n. 2, do artigo 9 do Código Civil); IV - O princípio da igualdade impõe tratamento igual de situações de facto iguais e tratamento diverso em situação de facto diferente; V - Os princípios constitucionais da igualdade e da justiça, só assumem relevância no domínio da actuação discricionária da Administração, encontrando-se no exercício da actividade vinculada, tutelada a prossecução de tais princípios, pelo princípio da legalidade; VI - O legislador ao instituir regimes diversos para instituições que prosseguem fins diferentes, não viola os princípios enunciados em V desde que usa diversidade não seja discriminatória, infundada materialmente e irrazoável. |
| Nº Convencional: | JSTA00050691 |
| Nº do Documento: | SA119981210032803 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | ESTEVES , NUNO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP DO CEME DE 1993/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 15/92 DE 1992/08/05 ART4 N1. CCIV66 ART9 N2. DL 59/90 DE 1990/02/14 ART11 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG139. AC STA DE 1996/06/05 PROC37349. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENÇÃO DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1978 PAG350. |