Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040169 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. PESSOAL DIRIGENTE. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A cessação de comissão de serviço de pessoal dirigente pode resultar automaticamente da lei ou por acto administrativo. II - A 1ª hipótese acontece pela tomada de posse seguida de exercício, noutro cargo ou função ou, então, por extinção ou reorganização da respectiva unidade orgânica do serviço respectivo (art. 7º nº 1 do DL nº 323/89). A 2ª hipótese está prevista no nº 2 do mesmo art. 7º e resulta sempre de um acto administrativo, expresso ou tácito. Abrange esta hipótese trés situações: a) - por despacho do membro do Governo quando não são mostradas pelo titular do cargo qualidades para o desempenho do mesmo; b) - por despacho do membro do Governo quando o titular do cargo tenha sofrido uma sanção disciplinar; c) - Quando o interessado requerer a cessação da comissão de serviço e no prazo de 30 dias não tenha sido indeferido expressamente. III - Finda a comissão de serviço o funcionário nomeado para o cargo dirigente tem direito a: a) - ao provimento em categoria superior à que possuía à data de nomeação para o cargo dirigente; b) - ao provimento na categoria de origem, quando não possa ascender a categoria superior; c) - se a cessação se deu por extinção ou reorganização da respectiva unidade orgânica o funcionário pode optar por uma indemnização ou pelo provimento em categoria superior. IV - Se a uma cessação de comissão de serviço se seguir outra, sem qualquer solução de continuidade, continuando o funcionário em igual cargo dirigente e com a mesma remuneração, não há lugar à indemnização prevista no art. 18º nº 7 do DL nº 323/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00051999 |
| Nº do Documento: | SA119990511040169 |
| Data de Entrada: | 04/16/1996 |
| Recorrente: | VEIGA , ROSA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP ME DE 1996/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 ART18 N7. |
| Aditamento: | |