Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040169
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
PESSOAL DIRIGENTE.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A cessação de comissão de serviço de pessoal dirigente pode resultar automaticamente da lei ou por acto administrativo.
II - A 1ª hipótese acontece pela tomada de posse seguida de exercício, noutro cargo ou função ou, então, por extinção ou reorganização da respectiva unidade orgânica do serviço respectivo (art. 7º nº 1 do DL nº 323/89).
A 2ª hipótese está prevista no nº 2 do mesmo art. 7º e resulta sempre de um acto administrativo, expresso ou tácito.
Abrange esta hipótese trés situações:
a) - por despacho do membro do Governo quando não são mostradas pelo titular do cargo qualidades para o desempenho do mesmo;
b) - por despacho do membro do Governo quando o titular do cargo tenha sofrido uma sanção disciplinar;
c) - Quando o interessado requerer a cessação da comissão de serviço e no prazo de 30 dias não tenha sido indeferido expressamente.
III - Finda a comissão de serviço o funcionário nomeado para o cargo dirigente tem direito a:
a) - ao provimento em categoria superior à que possuía à data de nomeação para o cargo dirigente;
b) - ao provimento na categoria de origem, quando não possa ascender a categoria superior;
c) - se a cessação se deu por extinção ou reorganização da respectiva unidade orgânica o funcionário pode optar por uma indemnização ou pelo provimento em categoria superior.
IV - Se a uma cessação de comissão de serviço se seguir outra, sem qualquer solução de continuidade, continuando o funcionário em igual cargo dirigente e com a mesma remuneração, não há lugar à indemnização prevista no art. 18º nº 7 do DL nº 323/89.
Nº Convencional:JSTA00051999
Nº do Documento:SA119990511040169
Data de Entrada:04/16/1996
Recorrente:VEIGA , ROSA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP ME DE 1996/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 ART18 N7.
Aditamento: