Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019080
Data do Acordão:06/03/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
ACTO DE ACERTAMENTO
ESTATUTO DO PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
REGULAMENTO INTERNO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - A deslocação do pessoal da Direcção-Geral da Administração Civil e da Direcção-Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Publica para o quadro complementar da Caixa Geral de Depositos criado pelo Decreto-Lei n. 341/78 operou-se atraves de actos de acertamento contidos na lista nominativa aprovada pelo Ministro das Finanças e do Plano e pela SEAP e a partir da respectiva publicação.
II - Este pessoal adquiriu desde logo o estatuto de empregado da instituição, não entrando, contudo, na plenitude dos direitos conferidos a generalidade dos empregados, o que so veio a acontecer com a integração no quadro privativo, por actos de acertamento declarativo, decorridos tres anos de permanencia no quadro complementar.
III - Os instrumentos de contratação colectiva para o sector bancario subscritos pela Caixa Geral de Depositos adquirem a natureza, valor e eficacia de regulamentos.
IV - Tais regulamentos, apelidados na lei de regulamentos internos, integram normas de estatuto pessoal dos empregados da Caixa Geral de Depositos e, por isso, nessa materia, são normas externas, so susceptiveis de revogação, alteração, modificação ou substituição nos termos especificamente previstos na lei.
Nº Convencional:JSTA00031589
Nº do Documento:SA119860603019080
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:AGUIAR , JULIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2277
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N3 ART3 ART32.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14847 DE 1982/07/22.
AC STA PROC16076 DE 1983/05/19.
AC STA DE 1984/05/10 IN AD N275 PAG1248.
AC STA PROC16939 DE 1985/02/07.