Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029197
Data do Acordão:03/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MAGISTRADO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
CLASSIFICAÇÃO DE MEDÍOCRE.
FUNDAMENTAÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I - O Dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste na obrigação de externar as razões que conduziram o órgão a decidir como fez, de modo a permitir a um destinatário normal do tipo de acto em causa conhecer os motivos pelos quais se decidiu neste sentido.
II - Não infringe este dever a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que baseia a classificação do Magistrado em motivos e razões de diversa ordem, nomeadamente por não ter assumido a condução pessoal de diversos processos crime devidamente identificados o que considera violador do art. 46º nº 3 da Lei 47/96 de 15/10.
III - A actividade de avaliação e classificação do mérito profissional constitui uma faceta da chamada justiça administrativa, no domínio da qual o órgão administrativo competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance, embora esta margem de livre apreciação esteja vinculada aos princípios da justiça e da proporcionalidade.
IV - Observados aqueles princípios, compete aos órgãos superiores e de gestão do Ministério Público preencher os conceitos indeterminados da Lei que regula a actividade dos Magistrados respectivos, nomeadamente no que concerne à qualificação de certos processos como incidindo sobre casos e gravidade e complexidade que justifiquem a intervenção pessoal do Procurador da República nos termos do art. 46º nº 3 da Lei 47/86.
V - A subsunção dos processos elencados no relatório e no Acórdão recorrido àquela norma não ofende aqueles princípios nem se revela juridicamente desajustada, atenta a sucinta indicação do objecto dos processos.
Nº Convencional:JSTA00053627
Nº do Documento:SA120000328029197
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:SIMÕES , ADALBERTO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOMP86 ART46 N3 A D ART87 ART88 N2 ART91.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44018 DE 2000/02/09.
Aditamento: