Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029197 |
| Data do Acordão: | 03/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MAGISTRADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. CLASSIFICAÇÃO DE MEDÍOCRE. FUNDAMENTAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - O Dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste na obrigação de externar as razões que conduziram o órgão a decidir como fez, de modo a permitir a um destinatário normal do tipo de acto em causa conhecer os motivos pelos quais se decidiu neste sentido. II - Não infringe este dever a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que baseia a classificação do Magistrado em motivos e razões de diversa ordem, nomeadamente por não ter assumido a condução pessoal de diversos processos crime devidamente identificados o que considera violador do art. 46º nº 3 da Lei 47/96 de 15/10. III - A actividade de avaliação e classificação do mérito profissional constitui uma faceta da chamada justiça administrativa, no domínio da qual o órgão administrativo competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance, embora esta margem de livre apreciação esteja vinculada aos princípios da justiça e da proporcionalidade. IV - Observados aqueles princípios, compete aos órgãos superiores e de gestão do Ministério Público preencher os conceitos indeterminados da Lei que regula a actividade dos Magistrados respectivos, nomeadamente no que concerne à qualificação de certos processos como incidindo sobre casos e gravidade e complexidade que justifiquem a intervenção pessoal do Procurador da República nos termos do art. 46º nº 3 da Lei 47/86. V - A subsunção dos processos elencados no relatório e no Acórdão recorrido àquela norma não ofende aqueles princípios nem se revela juridicamente desajustada, atenta a sucinta indicação do objecto dos processos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053627 |
| Nº do Documento: | SA120000328029197 |
| Data de Entrada: | 02/19/1991 |
| Recorrente: | SIMÕES , ADALBERTO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART46 N3 A D ART87 ART88 N2 ART91. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44018 DE 2000/02/09. |
| Aditamento: | |