Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01094/08 |
| Data do Acordão: | 03/26/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL REQUISITOS PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - A presunção de culpa, estabelecida no artigo 493, número 1, do Código Civil, é aplicável à responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, praticados no exercício de gestão pública. II - Na situação a que corresponde a previsão desse preceito legal, o facto ilícito traduz na violação do dever de vigilância e conservação, que impende sobre o possuidor ou detentor da coisa. III - Cabe ao autor lesado, o ónus de alegação e prova da ocorrência desse facto ilícito, causador dos danos, a qual se constitui como elemento desencadeador daquela presunção de culpa. IV - Assim, na falta da satisfação desse ónus, deve ser julgada improcedente a acção, para efectivação da indicada responsabilidade civil por falta de prova da verificação, desde logo, de dois dos respectivos requisitos, ou seja, a ilicitude e a culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10297 |
| Nº do Documento: | SA12009032601094 |
| Recorrente: | ESTRADAS DE PORTUGAL, EP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |