Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025131 |
| Data do Acordão: | 03/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSTRUÇÃO DO PROCESSO CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR REPOSIÇÃO DE QUANTIAS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A omissão da fase instrutoria do processo disciplinar, resultante da falta de despacho de conversão de inquerito nessa fase, constitui nulidade, determinante da impossibilidade de se considerar estarmos perante um processo disciplinar, sendo consequentemente nula a penalidade aplicada nessas condições. II - O procedimento administrativo para reposição de importancias pagas indevidamente ou a mais, previsto no Estatuto Disciplinar, correndo incorporado no processo disciplinar e independente e autonomo deste, não decorrendo, necessariamente, da nulidade do processo disciplinar a nulidade do procedimento de reposição. III - O acto, que determina a reposição de importancias, ainda que incorporado em processo disciplinar, tem de ser fundamentado nos termos do disposto no art. 1 - 1 - a), 2 e 3 do Dl. n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00028595 |
| Nº do Documento: | SA119900306025131 |
| Data de Entrada: | 06/25/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1749 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECUL DE 1987/03/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART372 N3. CPC67 ART165 N1. EDF84 ART65 N1 ART87 N4 ART95 N1. CONST89 ART269 N3. DL 324/80 DE 1980/08/25 ART1 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES VIII PAG311. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO96 N3243 PAG95. |
| Aditamento: | |