Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025131
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A omissão da fase instrutoria do processo disciplinar, resultante da falta de despacho de conversão de inquerito nessa fase, constitui nulidade, determinante da impossibilidade de se considerar estarmos perante um processo disciplinar, sendo consequentemente nula a penalidade aplicada nessas condições.
II - O procedimento administrativo para reposição de importancias pagas indevidamente ou a mais, previsto no Estatuto Disciplinar, correndo incorporado no processo disciplinar e independente e autonomo deste, não decorrendo, necessariamente, da nulidade do processo disciplinar a nulidade do procedimento de reposição.
III - O acto, que determina a reposição de importancias, ainda que incorporado em processo disciplinar, tem de ser fundamentado nos termos do disposto no art. 1 - 1 - a), 2 e 3 do Dl. n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00028595
Nº do Documento:SA119900306025131
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1749
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1987/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART372 N3.
CPC67 ART165 N1.
EDF84 ART65 N1 ART87 N4 ART95 N1.
CONST89 ART269 N3.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART1 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES VIII PAG311.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO96 N3243 PAG95.
Aditamento: