Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014350
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
CONCURSO
PREFERENCIA CONJUGAL
QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:Para efeitos da preferencia conjugal, referida no artigo 3, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 15/79, que regulamenta os concursos anuais para preenchimento de lugares vagos em estabelecimentos dos ensinos preparatorio e secundario, deve ser considerada a situação do conjuge professor candidato, que ingressou no quadro geral de adidos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 372/76, e esta, na altura dos concursos, em actividade no quadro ou fora dele.
Nº Convencional:JSTA00008107
Nº do Documento:SA119811119014350
Data de Entrada:12/13/1980
Recorrente:ROSA , AURORA
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4579
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BASICO E SUPERIOR DE 1979/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 15/79 DE 1979/02/07 ART3 N1 A ART5 N1 A.
DL 372/76 DE 1976/05/19 NA REDACÇÃO DO DL 94/77 DE 1977/03/15 ART2 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART16 ART23 ART25 ART26 N1 B N2 ART27 N2 ART28 ART36 ART39 C D F ART47 ART48.