Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029367
Data do Acordão:04/20/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AVERIGUAÇÕES
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
BACHARELATO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
CULPA
Sumário:I - O prazo prescricional do procedimento disciplinar suspende-se desde a instauração de processo de averiguações.
II - Não obstante o recorrente se ter desvinculado da Função pública, a pena de inactividade por um ano que lhe foi aplicada por infracção cometida no e durante o exercício das funções de professor será , executada desde que ele volte à actividade ou passe à situação, de aposentado.
III - Perante interpretações divergentes quanto aos poderes de autonomia de gestão escolar sugeridos pelo D.L.
226/74, de 28/5, e efectivas orientações divergentes havidas pelos diversos e sucessivos órgãos de gestão do Instituto Superior de Economia, quanto à concessão do grau de bacharel, foi o próprio legislador que se viu na necessidade de vir clarificar a situação, fazendo extinguir tal grau a partir do ano lectivo 1986/87, mas concedendo-o aos inscritos entre os anos lectivos de 1972/73 e 84/85 pela primeira vez.
IV - Assim, não é censurável disciplinarmente o comportamento do recorrente quando se arrogou a habilitação de bacharel em economia, tendo correspondido ao respectivo plano de estudos e não há prova nos autos que, no período de tempo que medeou aos factos por que foi punido, outra fosse a orientação dos orgãos de gestão da escola em contrário da estabelecida lei.
Nº Convencional:JSTA00037274
Nº do Documento:SA119930420029367
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:SOUSA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 520/72 DE 1972/12/15 ART1 ART2 N1 ART6 ART7 ART24.
DL 226/74 DE 1974/05/28.
EDF84 ART3 N1 ART4 N1 N2 N5 ART5 N1 N2 N3 ART11 N1 D N2 ART15.
DL 67/86 DE 1986/03/26 ART1 ART2 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27486.