Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029367 |
| Data do Acordão: | 04/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AVERIGUAÇÕES SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR BACHARELATO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE CULPA |
| Sumário: | I - O prazo prescricional do procedimento disciplinar suspende-se desde a instauração de processo de averiguações. II - Não obstante o recorrente se ter desvinculado da Função pública, a pena de inactividade por um ano que lhe foi aplicada por infracção cometida no e durante o exercício das funções de professor será , executada desde que ele volte à actividade ou passe à situação, de aposentado. III - Perante interpretações divergentes quanto aos poderes de autonomia de gestão escolar sugeridos pelo D.L. 226/74, de 28/5, e efectivas orientações divergentes havidas pelos diversos e sucessivos órgãos de gestão do Instituto Superior de Economia, quanto à concessão do grau de bacharel, foi o próprio legislador que se viu na necessidade de vir clarificar a situação, fazendo extinguir tal grau a partir do ano lectivo 1986/87, mas concedendo-o aos inscritos entre os anos lectivos de 1972/73 e 84/85 pela primeira vez. IV - Assim, não é censurável disciplinarmente o comportamento do recorrente quando se arrogou a habilitação de bacharel em economia, tendo correspondido ao respectivo plano de estudos e não há prova nos autos que, no período de tempo que medeou aos factos por que foi punido, outra fosse a orientação dos orgãos de gestão da escola em contrário da estabelecida lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00037274 |
| Nº do Documento: | SA119930420029367 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 520/72 DE 1972/12/15 ART1 ART2 N1 ART6 ART7 ART24. DL 226/74 DE 1974/05/28. EDF84 ART3 N1 ART4 N1 N2 N5 ART5 N1 N2 N3 ART11 N1 D N2 ART15. DL 67/86 DE 1986/03/26 ART1 ART2 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27486. |