Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011289 |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA REVOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - No dominio de aplicação do n. 2 do art. 2 do D.L. 256-A/77, era licito praticar o acto revogatorio nos 30 dias subsequente a apresentação do recurso contencioso, uma vez que o limite estabelecido pelo n. 2 do art. 18 da LOSTA se tinha de conjugar com o regime daquele diploma. II - O numero de habitantes a considerar para efeitos da Portaria 413/73 e apenas o do ultimo censo actualizavel nos termos do n. 8, paragrafo 1 do mesmo diploma, e não atraves de quaisquer outros documentos ou presunções. III - O acto revogatorio mostra-se suficientemente fundamentado quando se apontam concretamente as razões da ilegalidade do acto revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029199 |
| Nº do Documento: | SA119880705011289 |
| Data de Entrada: | 07/26/1978 |
| Recorrente: | DINIZ , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3723 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1977/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N8 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES PAG479. |