Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011289
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
REVOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - No dominio de aplicação do n. 2 do art. 2 do D.L.
256-A/77, era licito praticar o acto revogatorio nos 30 dias subsequente a apresentação do recurso contencioso, uma vez que o limite estabelecido pelo n. 2 do art. 18 da
LOSTA se tinha de conjugar com o regime daquele diploma.
II - O numero de habitantes a considerar para efeitos da Portaria 413/73 e apenas o do ultimo censo actualizavel nos termos do n. 8, paragrafo 1 do mesmo diploma, e não atraves de quaisquer outros documentos ou presunções.
III - O acto revogatorio mostra-se suficientemente fundamentado quando se apontam concretamente as razões da ilegalidade do acto revogado.
Nº Convencional:JSTA00029199
Nº do Documento:SA119880705011289
Data de Entrada:07/26/1978
Recorrente:DINIZ , MARIA
Recorrido 1:MINAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3723
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N8 PAR1.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES PAG479.