Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01508/03 |
| Data do Acordão: | 06/17/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - Não há qualquer disposição da L.P.T.A. que estabeleça, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos do seu art. 113.º. II - Na ausência desse princípio geral e de qualquer norma especial que determine que nos recursos jurisdicionais interpostos em processos de recurso contencioso, qualificados como urgentes, previstos no art. 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seja aplicável a regra contida naquele art. 113.º, a apresentação de alegações naqueles recursos jurisdicionais deve ser efectuada nos termos do art. 106.º da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00061449 |
| Nº do Documento: | SAP2004061701508 |
| Data de Entrada: | 01/21/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC47702 DE 2001/06/26 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 ART5. LPTA85 ART106 ART113 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32968 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC35577 DE 1996/06/25.; AC STAPLENO DE 2003/02/19 IN AD N500-501 PAG1309.; AC STAPLENO PROC556-A/02 DE 2003/10/16.; AC STJ PROC85910 DE 1994/05/07. |
| Aditamento: | |