Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01508/03
Data do Acordão:06/17/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - Não há qualquer disposição da L.P.T.A. que estabeleça, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos do seu art. 113.º.
II - Na ausência desse princípio geral e de qualquer norma especial que determine que nos recursos jurisdicionais interpostos em processos de recurso contencioso, qualificados como urgentes, previstos no art. 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seja aplicável a regra contida naquele art. 113.º, a apresentação de alegações naqueles recursos jurisdicionais deve ser efectuada nos termos do art. 106.º da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00061449
Nº do Documento:SAP2004061701508
Data de Entrada:01/21/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO FUNCHAL
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC47702 DE 2001/06/26
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 ART5.
LPTA85 ART106 ART113 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32968 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC35577 DE 1996/06/25.; AC STAPLENO DE 2003/02/19 IN AD N500-501 PAG1309.; AC STAPLENO PROC556-A/02 DE 2003/10/16.; AC STJ PROC85910 DE 1994/05/07.
Aditamento: