Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016427
Data do Acordão:10/13/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ACTIVO IMOBILIZADO
TRANSMISSÃO ONEROSA
INFRACÇÃO FISCAL
DOLO
NEGLIGÊNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Constitui mera irregularidade processual, e não nulidade de sentença, o facto de não ter sido proferido despacho sobre pedido de requisição de informações oficiais.
II - Tal nulidade, como irregularidade processual penal, não é do conhecimento oficioso do juiz; e, ainda que arguida em tempo, só seria de atender se pudesse influir no exame a decisão da causa, o que não se verificava.
III - Comete a infracção dolosa, prevista e punida no parágrafo único do artigo 48 do Código do Imposto de Mais-Valias, o contribuinte que, tributado em contribuição industrial, grupo B, exara na declaração modelo n. 3 do artigo 55 do Código da Contribuição Industrial,para efeitos do artigo 21 do Código do Imposto de Mais-Valias, que no ano respeitante ao exercício a que se reporta tal declaração não foram efectuadas transmissões a título oneroso de elementos do seu activo imobilizado, quando justamente nesse exercício negociou a venda de dois camiões elementos desse activo imobilizado.
Nº Convencional:JSTA00017126
Nº do Documento:SA219711013016427
Data de Entrada:03/12/1971
Recorrente:AFONSO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:507
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 N3 ART79 PAR1 ART133.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART76.
CIMV65 ART19 ART21 ART48 ART50.
CPC67 ART668 N1 C.
CPP29 ART98 ART100.