Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016427 |
| Data do Acordão: | 10/13/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS ACTIVO IMOBILIZADO TRANSMISSÃO ONEROSA INFRACÇÃO FISCAL DOLO NEGLIGÊNCIA NULIDADE DE SENTENÇA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Constitui mera irregularidade processual, e não nulidade de sentença, o facto de não ter sido proferido despacho sobre pedido de requisição de informações oficiais. II - Tal nulidade, como irregularidade processual penal, não é do conhecimento oficioso do juiz; e, ainda que arguida em tempo, só seria de atender se pudesse influir no exame a decisão da causa, o que não se verificava. III - Comete a infracção dolosa, prevista e punida no parágrafo único do artigo 48 do Código do Imposto de Mais-Valias, o contribuinte que, tributado em contribuição industrial, grupo B, exara na declaração modelo n. 3 do artigo 55 do Código da Contribuição Industrial,para efeitos do artigo 21 do Código do Imposto de Mais-Valias, que no ano respeitante ao exercício a que se reporta tal declaração não foram efectuadas transmissões a título oneroso de elementos do seu activo imobilizado, quando justamente nesse exercício negociou a venda de dois camiões elementos desse activo imobilizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00017126 |
| Nº do Documento: | SA219711013016427 |
| Data de Entrada: | 03/12/1971 |
| Recorrente: | AFONSO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 507 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 N3 ART79 PAR1 ART133. CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART76. CIMV65 ART19 ART21 ART48 ART50. CPC67 ART668 N1 C. CPP29 ART98 ART100. |