Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024528
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VICIO DE FORMAÇÃO DA VONTADE
Sumário:I - Apenas são rectificaveis os lapsos de escrita que facilmente se detectem e se identifiquem como tais pelo contexto ou atraves dos documentos em que o acto tenha sido emitido.
II - Estaremos porem face a um vicio de decisão se o autor do acto apreendeu de forma errada os pressupostos de facto em que o mesmo assentou ou procedeu a um incorrecto enquadramento juridico desses factos.
III - Havera, pois, erro de decisão e não mero lapso de escrita quando o acto recorrido concorda com a concessão de uma taxa basica de bonificação de 7,25% constante de proposta sobre a qual esse acto foi proferido, bem como de outros documentos que a antecederam, e posteriormente se sustenta que essa taxa deveria ter sido fixada em 7,395%.
Nº Convencional:JSTA00033645
Nº do Documento:SA119920213024528
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:UPV-LABORATORIOS UNIDADE DE PRODUÇÃO VETERINARIA LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/06/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART28 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25174 DE 1988/05/01.
AC STA PROC24388 DE 1988/12/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG561.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG513.