Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017429 |
| Data do Acordão: | 02/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ILEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se pelo autor do acto contenciosamente impugnado. II - A regularização da petição respectiva, a convite do Tribunal, prevista no art. 40, n. 1 al. a) da LPTA, só pode ter lugar se a errada identificação do mesmo não for "manifestamente indesculpável". III - E como tal se deve considerar para o efeito, a indicação, como autor do acto, do Ministro das Finanças, quando a respectiva autoria se radicava, antes, no Subsecretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento, conforme expressamente constava do respectivo ofício de notificação, dirigido ao recorrente e que ele próprio fez juntar à petição de recurso. IV - Em tal circunstancialismo a recurso contencioso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 57 § 4 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042860 |
| Nº do Documento: | SA219940223017429 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N2 ART36 N1 C ART40 N1 1 ART43. RSTA57 ART57 PAR4. CADM40 ART138 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/06/24 IN AP N383-PAG113. AC STA DE 1981/07/18 IN AD N244 PAG497. AC STA DE 1991/04/16 IN AD N374 PAG145. AC STA DE 1991/01/24 IN AD N353 PAG671. AC STA PROC26256 DE 1989/01/31. AC STA PROC22353 DE 1989/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG159. |