Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017429
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se pelo autor do acto contenciosamente impugnado.
II - A regularização da petição respectiva, a convite do Tribunal, prevista no art. 40, n. 1 al. a) da LPTA, só pode ter lugar se a errada identificação do mesmo não for "manifestamente indesculpável".
III - E como tal se deve considerar para o efeito, a indicação, como autor do acto, do Ministro das Finanças, quando a respectiva autoria se radicava, antes, no Subsecretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento, conforme expressamente constava do respectivo ofício de notificação, dirigido ao recorrente e que ele próprio fez juntar à petição de recurso.
IV - Em tal circunstancialismo a recurso contencioso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 57 § 4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00042860
Nº do Documento:SA219940223017429
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2 ART36 N1 C ART40 N1 1 ART43.
RSTA57 ART57 PAR4.
CADM40 ART138 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/24 IN AP N383-PAG113.
AC STA DE 1981/07/18 IN AD N244 PAG497.
AC STA DE 1991/04/16 IN AD N374 PAG145.
AC STA DE 1991/01/24 IN AD N353 PAG671.
AC STA PROC26256 DE 1989/01/31.
AC STA PROC22353 DE 1989/04/26.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG159.