Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004840
Data do Acordão:07/12/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A jurisprudencia esta uniformizada no sentido de que, encontrando-se as mercadorias de circulação condicionada ja em poder do consumidor, e portanto fora da circulação, o onus da prova de que foram objecto de delito fiscal cabe a acusação, visto a presunção de delito de contrabando que os acompanha (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 5) so funcionar enquanto as mesmas se encontram na circulação.
II - Não se encontram em poder do consumidor as mercadorias de circulação condicionada apreendidas na residencia do arguido, mas que não se prova destinarem-se ao consumo ou uso deste.
Nº Convencional:JSTA00016737
Nº do Documento:SA419720712004840
Recorrente:PASSOS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/19/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE 1971/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART38.
RGA41 ART691 PAR4.
D 20740 DE 1932/01/11.