Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004840 |
| Data do Acordão: | 07/12/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A jurisprudencia esta uniformizada no sentido de que, encontrando-se as mercadorias de circulação condicionada ja em poder do consumidor, e portanto fora da circulação, o onus da prova de que foram objecto de delito fiscal cabe a acusação, visto a presunção de delito de contrabando que os acompanha (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 5) so funcionar enquanto as mesmas se encontram na circulação. II - Não se encontram em poder do consumidor as mercadorias de circulação condicionada apreendidas na residencia do arguido, mas que não se prova destinarem-se ao consumo ou uso deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00016737 |
| Nº do Documento: | SA419720712004840 |
| Recorrente: | PASSOS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/19/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 183 |
| Referência Publicação 1: | AD N130 ANOXI PAG1319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DE 1971/10/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART38. RGA41 ART691 PAR4. D 20740 DE 1932/01/11. |