Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004259
Data do Acordão:07/09/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
PENSÃO DE REFORMA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ULTRAMAR
APOSENTAÇÃO
REFORMADO AO SERVIÇO
Sumário:O artigo 10 do Decreto n. 37515 não da direito aos funcionarios reformados ou aposentados que prestem serviço no ultramar a que lhes seja contado como tempo efectivo de serviço, para o efeito de melhoria da sua pensão de reforma, o serviço prestado na nova situação.
Tal preceito so permite aos referidos funcionarios optar pela aposentação que lhes competir ao exercicio do novo cargo se se verificarem os requisitos necessarios para a aposentação.
Nº Convencional:JSTA00026917
Nº do Documento:SA119540709004259
Recorrente:ROQUE , JOAQUIM
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 26503 DE 1936/04/06 ART1 ART16 PARUNICO.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART6 PAR1.
D 37515 DE 1949/08/11 ART10.