Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004259 |
| Data do Acordão: | 07/09/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO PENSÃO DE REFORMA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ULTRAMAR APOSENTAÇÃO REFORMADO AO SERVIÇO |
| Sumário: | O artigo 10 do Decreto n. 37515 não da direito aos funcionarios reformados ou aposentados que prestem serviço no ultramar a que lhes seja contado como tempo efectivo de serviço, para o efeito de melhoria da sua pensão de reforma, o serviço prestado na nova situação. Tal preceito so permite aos referidos funcionarios optar pela aposentação que lhes competir ao exercicio do novo cargo se se verificarem os requisitos necessarios para a aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026917 |
| Nº do Documento: | SA119540709004259 |
| Recorrente: | ROQUE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 26503 DE 1936/04/06 ART1 ART16 PARUNICO. DL 28404 DE 1937/12/31 ART6 PAR1. D 37515 DE 1949/08/11 ART10. |