Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006256
Data do Acordão:05/18/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ACTO INTERNO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
ABONO
COMPETENCIA DO GOVERNADOR GERAL
DEVOLUÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Como acto interno e irrecorrivel o despacho do Subsecretario de Estado da Administração Ultramarina que concorda com uma informação destinada a esclarecer o Governador-Geral de Angola sobre materia que a este competia decidir.
Quando se trate de questão de abonos derivados da situação dos funcionarios nessa provincia, a competencia para a sua decisão e exclusiva do governador-geral " não se devolvendo em caso algum, a competencia ao Ministro", so cabendo, por isso, recurso contencioso para o Conselho Ultramarino.
Nº Convencional:JSTA00024680
Nº do Documento:SA119620518006256
Data de Entrada:10/27/1961
Recorrente:CRUZ , FREDERICO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:32
Referência Publicação 1:AD N11 ANOI PAG1381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1961/05/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N3 ART52 C ART58.
D 40225 DE 1955/07/02 ART12 N26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5658 DE 1961/01/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG233.