Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006256 |
| Data do Acordão: | 05/18/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ACTO INTERNO FUNCIONARIO ULTRAMARINO ABONO COMPETENCIA DO GOVERNADOR GERAL DEVOLUÇÃO DE PODERES RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Como acto interno e irrecorrivel o despacho do Subsecretario de Estado da Administração Ultramarina que concorda com uma informação destinada a esclarecer o Governador-Geral de Angola sobre materia que a este competia decidir. Quando se trate de questão de abonos derivados da situação dos funcionarios nessa provincia, a competencia para a sua decisão e exclusiva do governador-geral " não se devolvendo em caso algum, a competencia ao Ministro", so cabendo, por isso, recurso contencioso para o Conselho Ultramarino. |
| Nº Convencional: | JSTA00024680 |
| Nº do Documento: | SA119620518006256 |
| Data de Entrada: | 10/27/1961 |
| Recorrente: | CRUZ , FREDERICO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 32 |
| Referência Publicação 1: | AD N11 ANOI PAG1381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1961/05/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N3 ART52 C ART58. D 40225 DE 1955/07/02 ART12 N26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5658 DE 1961/01/13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG233. |