Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018273 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMNISTIA CONDICIONADA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I - A admitir-se, conforme se entendeu na instância, com a concordândia da F.P. recorrente, a aplicabilidade da amnistia do n. 2 da al. x) do art. 1 da Lei 23/91, de 4 Julho à dívida de juros compensatórios cuja liquidação fôra impugnada, era necessário, para declarar tal amnistia, que estivesse comprovada a condição à qual a mesma estava subordinada. II - Inverificada nos autos essa circunstância, enfermava de erro de julgamento a decisão que aplicou tal amnistia, com a sua consequente revogação, para que outra decisão fosse proferida conhecendo-se, se nada mais a tal obstasse, dos fundamentos da impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043830 |
| Nº do Documento: | SA219950111018273 |
| Data de Entrada: | 06/08/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RAPOSO , RITA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X. CPC67 ART690 N1 ART729. CPTRIB92 ART120. |
| Referência a Doutrina: | RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG265. |