Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018273
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMNISTIA
CONDICIONADA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - A admitir-se, conforme se entendeu na instância, com a concordândia da F.P. recorrente, a aplicabilidade da amnistia do n. 2 da al. x) do art. 1 da Lei 23/91, de 4 Julho à dívida de juros compensatórios cuja liquidação fôra impugnada, era necessário, para declarar tal amnistia, que estivesse comprovada a condição à qual a mesma estava subordinada.
II - Inverificada nos autos essa circunstância, enfermava de erro de julgamento a decisão que aplicou tal amnistia, com a sua consequente revogação, para que outra decisão fosse proferida conhecendo-se, se nada mais a tal obstasse, dos fundamentos da impugnação.
Nº Convencional:JSTA00043830
Nº do Documento:SA219950111018273
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAPOSO , RITA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X.
CPC67 ART690 N1 ART729.
CPTRIB92 ART120.
Referência a Doutrina:RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG265.