Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045496
Data do Acordão:05/11/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EXECUTORIEDADE.
ACTO DE EXECUÇÃO.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA.
Sumário:I - O pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, nos termos do n° 3 do art. 80° da LPT A, tem sempre como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia, do qual constitui incidente, pelo que o indeferimento desse pedido, ainda que por decisão não transitada, prejudica o deferimento do pedido de declaração de ineficácia.
II - O indeferimento do pedido de declaração de ineficácia sempre resultaria do facto de o recurso interposto da decisão de indeferimento do pedido de suspensão de eficácia não ter efeito suspensivo da decisão, mas efeito meramente devolutivo.
Nº Convencional:JSTA00054226
Nº do Documento:SA120000511045496
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:FREITAS , VITOR
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2000/02/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40251-Z DE 1996/07/04.; AC STA PROC44007 DE 1998/10/29.; AC STA PROC29799 DE 1991/10/15.
Aditamento: