Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045496 |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EXECUTORIEDADE. ACTO DE EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. |
| Sumário: | I - O pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, nos termos do n° 3 do art. 80° da LPT A, tem sempre como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia, do qual constitui incidente, pelo que o indeferimento desse pedido, ainda que por decisão não transitada, prejudica o deferimento do pedido de declaração de ineficácia. II - O indeferimento do pedido de declaração de ineficácia sempre resultaria do facto de o recurso interposto da decisão de indeferimento do pedido de suspensão de eficácia não ter efeito suspensivo da decisão, mas efeito meramente devolutivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054226 |
| Nº do Documento: | SA120000511045496 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | FREITAS , VITOR |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2000/02/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40251-Z DE 1996/07/04.; AC STA PROC44007 DE 1998/10/29.; AC STA PROC29799 DE 1991/10/15. |
| Aditamento: | |